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COVID-19 QUADRO INFORMATIVO OMS/DGS | ORIENTAÇÕES COVID-19 GRÁVIDAS, PARTURIENTES e RECÉM-NASCIDOS

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) versus DIREÇÃO GERAL DE SAÚDE (DGS)

Realizado por: Gimnográvida
Data da última revisão: 2 de abril de 2020
Data das publicações anteriores: 23 de março e 30 de março de 2020
Fontes consultadas:
> Website oficial da DGS:
Novo COVID-19 Perguntas Frequentes (acesso a 2 de abril de 2020) (1)
Novo COVID-19 Alimentação, DGS 19 de março de 2020 (acesso a 2 de abril de 2020) (2)
COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO Gravidez e Parto, Orientação nº 018/2020 da DGS de 30 de março de 2020 (acesso 02 de abril de 2020) (3)
> Website oficial da Organização Mundial de Saúde (OMS) (4)

2021 03 covid 2

NOTA INTRODUTÓRIA: Por solicitação dos nossos clientes e dos profissionais de saúde que acompanhamos em formação, a equipa Gimnográvida elaborou o quadro que se segue, com as orientações transmitidas pela Organização Mundial de Saúde e a Direção Geral de Saúde sobre os cuidados especiais
a ter no período de gravidez, parto e pós parto face à presença ou suspeita
de infeção por SARS-COV-2/COVID-19.

AS MULHERES GRÁVIDAS TÊM MAIS RISCOS ASSOCIADOS À INFEÇÃO POR SARS-COV-2/COVID-19?

OMSDGS
Atualmente, estão a ser realizadas pesquisas para entender os impactos da infeção por COVID 19 em mulheres grávidas. Os dados são limitados, mas atualmente não há evidências de que elas estejam em maior risco de doença grave do que a população em geral. (4)
No entanto, devido às suas alterações corporais, assim como dos seus sistemas imunológicos, sabemos que as mulheres grávidas podem ser seriamente afetadas por algumas infeções respiratórias. (4)
Nos trabalhos científicos publicados, não existe informação sobre a suscetibilidade de mulheres grávidas ao COVID-19. As grávidas sofrem alterações imunológicas e fisiológicas que as podem tornar mais suscetíveis a infeções respiratórias virais, incluindo o COVID-19. Durante a gravidez, as mulheres também podem estar em risco de doença grave, morbilidade ou mortalidade em comparação com a população em geral, como observado em casos de outras infeções relacionadas com coronavírus. (1)
Não temos informações sobre resultados adversos da gravidez em mulheres grávidas com COVID-19. Foi observada perda gestacional, incluindo aborto espontâneo e nado-morto, em casos de infeção por outros coronavírus [SARS-CoV e MERS-CoV] durante a gravidez. Sabe-se que a febre alta durante o primeiro trimestre da gravidez pode aumentar o risco de certos defeitos congénitos. (1)

ESTOU GRÁVIDA. COMO ME POSSO PROTEGER CONTRA O COVID-19?

OMSDGS
As mulheres grávidas devem tomar as mesmas precauções para evitar a infeção por COVID-19 do que as outras pessoas. (4)
Grávidas e recém-nascidos – incluindo as afetadas pelo COVID-19 – devem comparecer às consultas de rotina. (4)
As mulheres grávidas devem empenhar-se em ações preventivas habituais para evitar infeções. (1)
Quando a grávida está de quarentena, os procedimentos de rotina presenciais devem sempre que possível ser adiados, com recurso à teleconsulta. (3)

AS MULHERES GRÁVIDAS DEVEM SER TESTADAS PARA COVID-19?

OMSDGS
Os protocolos de teste e a elegibilidade variam dependendo de onde mora.
No entanto, as recomendações da OMS são que mulheres grávidas com sintomas de COVID-19 sejam priorizadas para testes. Se têm COVID-19, podem precisar de cuidados especializados. (4)
As grávidas assintomáticas com contacto com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 ou com sintomas sugestivos de COVID-19 devem realizar o teste laboratorial para SARS-COV-2. As grávidas devem ter cuidados de prevenção, investigação e diagnóstico semelhantes aos da restante população portuguesa. (3)

O COVID-19 PODE SER TRANSMITIDO DE UMA MULHER PARA O SEU BEBÉ QUE AINDA NÃO NASCEU OU AO RECÉM-NASCIDO?

OMSDGS
Ainda não sabemos se uma mulher grávida com COVID-19 pode transmitir o vírus ao feto ou ao bebé durante a gravidez ou o parto.
Até ao momento, o vírus não foi encontrado em amostras de líquido amniótico ou leite materno. (4)
Pensa-se que o vírus que causa o COVID-19 se espalha principalmente por contato próximo com uma pessoa infetada através de gotículas respiratórias. Ainda não se sabe se uma mulher grávida com COVID-19 pode transmitir o vírus que causa o COVID-19 ao feto ou ao recém-nascido por outras vias de transmissão vertical (antes, durante ou após o parto). No entanto, em séries limitadas de casos recentes de bebés nascidos de mães com COVID-19 publicados na literatura revista por pares, existem descritos dois casos com resultados positivos para a infeção por COVID-19, um recém-nascido nas primeiras 30h e o segundo nas 48 h, mas não é certo qual a via de contágio. Em estudos retrospetivos de uma série pequena de casos, o vírus não foi detetado em amostras de líquido amniótico, sangue do cordão ou leite materno. (1)
Com base num número limitado de casos reportados, foram observadas complicações em crianças (por exemplo, parto prematuro) em bebés nascidos de mães infetadas com COVID-19 durante a gravidez. No entanto, não é claro que essas complicações estejam relacionadas com a infeção materna e, neste momento, o risco de complicações nas crianças não é conhecido. (1)

 QUE CUIDADOS DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS NA GRAVIDEZ E NO PARTO?

OMSDGS
Todas as mulheres grávidas, incluindo aquelas com infeção confirmada ou suspeita por COVID-19, têm direitoa cuidados de alta qualidade antes, durante e após o parto. (4)
Uma experiência de parto segura e positiva inclui: (4)
> Ser tratado com respeito e dignidade;
> Ter um acompanhante de escolha presente durante o parto;
> Comunicação clara pela equipa de maternidade;
> Estratégias apropriadas de alívio da dor;
> Mobilidade no trabalho de parto, sempre que possível, e posição de nascimento de sua escolha.
Se houver suspeita ou confirmação de COVID-19, os profissionais de saúde devem tomar as devidas precauções para reduzir os riscos de infeção para si e para outras pessoas, incluindo o uso adequado de roupas de proteção. (4)
Os profissionais destacados para o acolhimento das grávidas suspeitas ou com COVID-19 devem fornecer-lhes uma máscara cirúrgica e equipar-se eles mesmos com EPI adequados. A presença de acompanhante poderá ser permitida apenas se a instituição considerar que tem asseguradas todas as condições de segurança para evitar o contágio. Deve ser permitido à grávida manter consigo o telemóvel, no sentido de minorar os efeitos do isolamento e de poder comunicar com a equipa de saúde.
Realizar monitorização regular da temperatura, frequência respiratória e saturação de O2.
Se suspeita ou confirmação de COVID-19, a DGS recomenda fortemente a utilização adicional de analgesia epidural durante o trabalho de parto, como forma de evitar a anestesia geral, caso seja necessário realizar uma cesariana urgente – a anestesia geral aumenta o risco de disseminação do vírus por aerossolização.
Se suspeita ou confirmação de COVID-19, a clampagem do cordão umbilical deve ser realizada ao fim de 1 minuto ou antes, se necessário e desaconselha o contacto pele a pele.
Todos os recém-nascidos de mães com COVID-19 devem ser testados e deve ser oferecido acompanhamento neonatal, pelo menos no primeiro mês de vida. (3)

AS MULHERES GRÁVIDAS COM SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19 PRECISAM DE FAZER UMA CESARIANA?

OMSDGS
A OMS recomenda que as cesarianas só sejam realizadas quando clinicamente justificadas.
O modo de nascimento deve ser individualizado e com base nas preferências da mulher, juntamente com as indicações obstétricas. (4)
Se a situação clínica materna for estável e estiver indicada interrupção da gravidez, a via de parto rege-se apenas por critérios obstétricos.
Na presença de dificuldade respiratória grave ou de hipoxia com implicações maternas ou fetais, o parto deve ser por cesariana. (3)
Nas grávidas com infeção assintomática ou ligeira/moderadamente sintomática que tenham indicação obstétrica para indução do trabalho de parto ou cesariana eletiva, deve ser mantido o plano estabelecido. (3)

AS MULHERES COM COVID-19 PODEM AMAMENTAR?

OMSDGS
Mulheres com COVID-19 podem amamentar se assim o desejarem, devendo ter os seguintes cuidados adicionais: (4)
> Realizar higiene respiratória enquanto amamentam, usando uma máscara, quando disponível;
> Lavar as mãos antes e depois de tocar no bebé;
> Limpar e desinfetar rotineiramente as superfícies em que tocaram.
Na orientação nº18/2020 de 30 de março (3), a DGS refere que não existe evidência sustentada de risco de transmissão viral através do leite materno, mas recomenda que, em situações de separação mãe-filho, a mulher deverá extrair o leite com bomba e deitá-lo fora, até que obtenha 2 resultados negativos para COVID-19.

 

NOTA: Esta recomendação opõe-se à anteriormente emitida, a 19 de março de 2020 (2), onde a DGS sugere que as mulheres suspeitas/confirmadas para COVID19 devem manter a amamentação, desde que estivejam devidamente informadas e esclarecidas e desde que assegurem boas práticas de higiene e tomem precauções para evitar a transmissão da COVID-19 à criança. Em alternativa, caso a mulher esteja muito doente, sugere que seja incentivada a extrair o leite e não dar diretamente à mama.


 POSSO TOCAR/SEGURAR NO BEBÉ RECÉM-NASCIDO SE TIVER COVID-19?

OMSDGS
Contato próximo e amamentação precoce e exclusiva ajudam o bebé a prosperar. (4)
A grávida deve ser apoiada para amamentar com segurança, assegurando uma boa higiene respiratória, segurar o seu recém-nascido pele a pele e e compartilhar um quarto com seu bebé. (4)
No entanto, deve lavar as mãos antes e depois de tocar no seu bebé e manter todas as superfícies limpas. (4)
Se a grávida estiver doente demais para amamentar o seu bebé devido a COVID-19 ou outras complicações, deve ser apoiada para fornecer com segurança seu leite materno de uma maneira possível, disponível e aceitável. Isso pode englobar a remoção do leite materno, relactação ou recurso a leite humano doado. (4)
A separação mãe-filho após o parto nos casos de suspeita ou confirmação de COVID-19, é um assunto controverso, pois ao risco de contágio de recém-nascido opõem-se as vantagens da ligação e amamentação precoces. A DGS recomenda assim que as instituições de saúde tomem decisões individualizadas, tendo em conta a vontade da mãe, as instalações disponíveis no hospital e a disponibilidade das equipas de saúde (3).
Não havendo separação mãe-filho, a mãe deve lavar cuidadosamente as mãos e colocar a máscara cirúrgica antes de todos os contactos com o recém-nascido (2).

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