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ORIENTAÇÕES COVID-19 da DIREÇÃO GERAL DE SAÚDE | GRÁVIDAS, PARTURIENTES e RECÉM-NASCIDOS

CUIDADOS A GRÁVIDAS E RECÉM-NASCIDOS SUSPEITOS/CONFIRMADOS DE INFEÇÃO POR SARS-COV-2

Resumo das orientações realizado por: Uterus
Data da última revisão: 2 de abril de 2020
Data das publicações anteriores: 23 de março e 30 de março de 2020
Fontes consultadas:
> Website oficial da DGS:
Novo COVID-19 Perguntas Frequentes (acesso a 2 de Abril de 2020)
Novo COVID-19 Alimentação, DGS 19 de Março de 2020 (acesso a 2 de Abril de 2020)
COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO Gravidez e Parto, Orientação nº 018/2020 da DGS de 30 de Março de 2020 (acesso 02 de abril de 2020).

A DGS RECOMENDA OS SEGUINTES CUIDADOS ESPECIAIS DURANTE A GRAVIDEZ:

> Sempre que não estejam em causa procedimentos essenciais à vigilância da gravidez que exijam a presença física, as instituições devem privilegiar as teleconsultas e a autoavaliação domiciliária do peso e da tensão arterial.
> As grávidas com suspeita ou confirmação de infeção por SARS-COV-2 devem contactar SNS 24 (808242424). Caso seja necessário deslocarem-se a uma instituição de saúde, devem utilizar preferencialmente veículo próprio. Se for preciso transporte em ambulância, avisar INEM/Bombeiros da situação de risco/confirmação.
> Quando a grávida está de quarentena, os procedimentos de rotina presenciais devem sempre que possível ser adiados, com recurso à teleconsulta.
> Nas grávidas com critérios de cura, deve ser agendada uma consulta após 14 dias do início dos sintomas e programada a realização de uma ecografia 2 a 4 semanas após o estabelecimento da cura.

A DGS RECOMENDA OS SEGUINTES CUIDADOS ESPECIAIS INTRAPARTO:

> Os profissionais destacados para o acolhimento das grávidas suspeitas ou com COVID-19 devem fornecer-lhes uma máscara cirúrgica e equipar-se eles mesmos com EPI adequados. A presença de acompanhante poderá ser permitida apenas se a instituição considerar que tem asseguradas todas as condições de segurança para evitar o contágio. Deve ser permitido à grávida manter consigo o telemóvel, no sentido de minorar os efeitos do isolamento e de poder comunicar com a equipa de saúde. Na presença de dificuldade respiratória grave ou de hipoxia com implicações maternas ou fetais, o parto deve ser por cesariana.
> Realizar monitorização regular da temperatura, frequência respiratória e saturação de O2.
> Se suspeita ou confirmação de COVID-19, a DGS recomenda fortemente a utilização adicional de analgesia epidural durante o trabalho de parto, como forma de evitar a anestesia geral, caso seja necessário realizar uma cesariana urgente – a anestesia geral aumenta o risco de disseminação do vírus por aerossolização.

A DGS RECOMENDA OS SEGUINTES CUIDADOS ESPECIAIS AO RECÉM-NASCIDO:

> Se suspeita ou confirmação de COVID-19, a clampagem do cordão umbilical deve ser realizada ao fim de 1 minuto ou antes, se necessário e desaconselha o contacto pele a pele.
> Todos os recém-nascidos de mães com COVID-19 devem ser testados e deve ser oferecido acompanhamento neonatal, pelo menos no primeiro mês de vida.
> A separação mãe-filho após o parto nos casos de suspeita ou confirmação de COVID-19, é um assunto controverso, pois ao risco de contágio de recém-nascido opõem-se as vantagens da ligação e amamentação precoces. Recomenda assim que as instituições de saúde tomem decisões individualizadas, tendo em conta a vontade da mãe, as instalações disponíveis no hospital e a disponibilidade das equipas de saúde. Não havendo separação mãe-filho, a mãe deve lavar cuidadosamente as mãos e colocar a máscara cirúrgica antes de todos os contactos com o recém-nascido.
> Não existe evidência sustentada de risco de transmissão viral através do leite materno, pelo que em situações de separação mãe-filho, está recomendada a extração do leite com bomba e o seu desperdício até a mãe ter dois testes negativos. Esta recomendação não dispensa a avaliação médica caso a caso e a necessidade de ter em consideração a evolução da literatura científica.
> Esta recomendação opõe-se à anteriormente emitida a 19 de março de 2020 “NOVO CORONAVÍRUS COVID-19 Alimentação”, que sugeria que as mulheres suspeitas/confirmadas para COVID19 deveriam manter a amamentação, desde que estivessem devidamente informadas e esclarecidas e desde que fossem asseguradas boas práticas de higiene e tomadas todas as precauções para evitar a transmissão da COVID-19 à criança. Sempre que a mãe estivesse muito doente, deveria ser incentivada a extrair o leite e não dar diretamente à mama.

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